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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Penhora de avião da TAP

Já se ouviu falar em muitos tipos de penhoras mas penhorar um avião é algo no mínimo estranho [se é que não é inédito!]. Mais estranho se torna quando o proprietário não é propriamente o  responsável pela dívida.

Esta foi a única solução encontrada pela justiça brasileira sem que fosse violada a imunidade diplomática sob a qual estão protegidos os bens imóveis e as contas relativos à missão diplomática. Sendo o avião propriedade do Estado (em última análise), estando em território brasileiro e não estando protegido pela dita imunidade, foi esta a original decisão dos tribunais brasileiros para obrigarem o Governo português a pagar o que devem a funcionários das embaixadas no Brasil.

É certo que a TAP é uma empresa pública mas será que esta empresa pode ser responsabilizada por uma dívida do Estado português? Não ponho em questão a legalidade da resolução, pois não é de todo a minha área. Mas não estará aqui a ser transferida a responsabilidade para um terceiro? Embora a TAP seja uma EP não estamos a cair no exagero?

Faz-me lembrar os silogismos da filosofia. Se a TAP é pública (do Estado) e se o avião é da TAP, então o avião é do Estado… [parece-me ridículo]

Menos mal que a penhora não se cumpriu porque se a moda pega qualquer dia vamos ter as Câmaras a mandar penhorar aviões quando o Estado se atrasa nos pagamentos…

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