Foi no meio de uma pequena discussão [saudável] que surgiu a ideia para a crónica de hoje.
Comecemos com um pouco de história. John Locke é apontado como sendo o primeiro impulsionador de uma divisão de poderes, tendo começado pela separação entre o poder civil e o poder religioso. Montesquieu criou a tripartição dos poderes do Estado: legislativo, executivo e judicial. Mas já Aristóteles em Política defendia uma tripartição de poderes. Progenitores à parte, no nosso país só com a criação da Constituição de 1822 é que foi introduzido este conceito, para pôr fim ao absolutismo.
Mas será que existe uma real separação de poderes?
Quem nomeia o Procurador-Geral da República? No site da Procuradoria pode-se ler:
O Procurador-Geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
É o único cargo do Ministério Público e da magistratura dos tribunais judiciais sujeito a designação pelo poder político, não estando a escolha vinculada a área de recrutamento ou sequer a requisitos especiais de formação. A dignidade que se quis emprestar ao cargo e o rigor com que se olhou a questão das incompatibilidades levaram a que o legislador estabelecesse que a nomeação implica a exoneração de cargo anterior quando recaia em magistrado judicial ou do Ministério Público ou em funcionário do Estado. Admite-se, no entanto, que o procurador-geral, após a cessação de funções, possa reingressar no quadro de origem, sem perda de antiguidade e do direito à promoção.
O cargo de procurador-geral da República assenta na dupla confiança do Governo e do Presidente da República.
Quem que nomeia os magistrados do Tribunal Constitucional? Segundo o site deste organismo:
os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República
Quem nomeia os magistrados do Tribunal de Contas? No site lê-se:
É então o Tribunal de Contas inicialmente composto por um Presidente e oito vogais, sendo seis deles escolhidos entre indivíduos possuidores de formação em Direito ou Ciências Económicas ou ainda altos funcionários familiarizados com os assuntos da competência do Tribunal, completando-se o seu número com dois vogais representantes dos Ministérios da Guerra e da Marinha […] a nomeação do seu Presidente passou a ser feita pelo Presidente da República, sob proposta do Governo (caso único, a par do Procurador-Geral da República, no texto original da Constituição de 1976)
Quem nomeia o Conselho Superior da Magistratura? De acordo com site deste órgão:
Estatui o actual texto constitucional - revisão de 1997 - que o C.S.M. é presidido pelo Presidente do S.T.J. [Supremo Tribunal de Justiça] e é composto por:
Dois vogais designados pelo Presidente da República;
Sete vogais eleitos pela Assembleia da República;
Sete juízes eleitos pelos seus pares.
Quem nomeia o Governo? De acordo com a página oficial da Presidência da República:
[compete ao Presidente da República] nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro”.
Ou seja, o poder legislativo nomeia o poder executivo e propõe ainda parte do poder judicial (Tribunal Constitucional e Conselho Superior da Magistratura). Por sua vez o poder executivo propõe parte do poder judicial (Tribunal de Contas e Procurador-Geral da República). Posto isto, podemos verificar que existe uma enorme separação entre o poder executivo, o poder legislativo e o poder judicial. A maior contradição é a do Tribunal Constitucional, pois quem o nomeia é órgão que produz as leis, leis essas que este fiscaliza! Aliás, convém aqui recordar a trapalhada que aconteceu em Abril/Maio com as nomeações para estes cargos, devido à falta de entendimento entre os partidos. Já nem falo na constante imiscuição do poder executivo no poder legislativo e vice-versa! Querem maior prova da partidarização do Constitucional?
Ultimamente temos assistido a várias tentativas de interferência da Igreja no poder político. Tem vindo a público defender os fracos e os oprimidos [quando na verdade não cumpre o seu papel na sociedade pagando impostos como os demais e estando a sede com os bolsos cheios, vem criticar os Governos, mas isso é assunto para outra crónica], fazendo recomendações ao Governo, por vezes querendo impor…
Mas não é só a Igreja que se tentar imiscuir no poder político, também a magistratura por vezes tenta condicionar a acção do Governo ou da Assembleia da República. O caso da constitucionalidade ou não do OE2013 é um excelente exemplo disso. Os juízes devem-se abster de contestar publicamente as opções políticas e/ou legislativas, uma vez que estão, deste modo, a politizar a justiça.
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