Ao que parece foi descoberto um erro na lei de limitação de mandatos. [Que conveniente!] A versão publicado em Diário da República não foi a aprovada no Parlamento [e só passados 8 anos é que alguém detectou o erro?]. Segundo dizem alguns (pseudo) entendidos, a versão da permite que exista uma candidatura noutra Freguesia ou Município, enquanto a versão de não permite essa roda de cadeiras.
Os oportunistas já vêm pedir a revogação da lei. Pois! Dava jeito a muitos. Assim os dinossauros já não iam para casa (ou para a casa do vizinho) e isso vinha trocar as voltas a muitas candidaturas por esse país fora que teriam de ceder o lugar aos veteranos…
Cabe agora ao Parlamento pronunciar-se e fazer uma republicação com a versão que preferir [leia-se a que der mais jeito].
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